SALÁRIO MATERNIDADE
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O salário-maternidade é o benefício devido à pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho até os 5 anos, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
O QUE É O SALÁRIO MATERNIDADE ?
QUEM TEM DIREITO ?
Devido à pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho de até os 5 anos, ou aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade, é concedido salário maternidade, a seguradas do INSS, que trabalham na área urbana e rural.
O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção
Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.
REQUISITOS PARA PEDIR SALÁRIO MATERNIDADE
É fundamental que a pessoa que busca obter o benefício tenha a qualidade de segurada, pois a jurisprudência tem decidido que a segurada não precisa estar trabalhando na época do parto, desde que mantenha a qualidade de segurada, independentemente de estar desempregada.
Aqueles que são segurados empregados não precisam cumprir um período mínimo de contribuições para serem elegíveis ao benefício.
Para as seguradas que são contribuintes individuais e seguradas facultativas, é necessário ter feito pelo menos dez contribuições mensais para se qualificar para o benefício.
Para as seguradas especiais que trabalham em regime de economia familiar, o benefício será concedido se elas comprovarem o exercício de atividade rural, mesmo que de forma intermitente, nos doze meses que antecedem o início do benefício.
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