APOSENTADORIA POR IDADE
O que é aposentadoria por idade ?
A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher. (pelas novas regras de previdência)
Importante observar que aposentadoria por idade do trabalhador considerado "Segurado Especial" ou seja (agricultor, pescador, Extrativista, avicultor, aquicultor e outros trabalhadores rurais) tem uma diminuição na idade ou seja, de 60 anos para o homem, e de 55 anos de idade para mulher.
Sendo OBRIGATÓRIO para o segurado URBANO contribuir pelo tempo mínimo de 15 anos e ter 180 meses de Carência (tempo em meses pago), já para o segurado especial RURAL, também é OBRIGATÓRIO contribuir 15 anos e ter 180 meses de carência, todavia a comprovação do tempo rural é feita pelo conjunto de documentos rurais que possuir o segurado.
Requisitos
SEGURADO URBANO 🤓
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM:
65 ANOS (ANTES E DEPOIS DA REFORMA) MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - 15 ANOS (ANTES DA REFORMA) E 20 ANOS (FILIAÇÃO DEPOIS DA REFORMA).
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MULHER:
60 ANOS (ANTES DA REFORMA) MAIS ACRÉSCIMO DE 6 MESES A CADA SEMESTRE QUE PASSAR ATÉ 2023 OU SEJA EM:
2019: 60 anos
2020: 60 anos e 6 meses
2021: 61 anos
2022: 61 anos e 6 meses
2023…: 62 anos
MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - 15 ANOS (ANTES E DEPOIS DA REFORMA).
SEGURADO RURAL 🤠
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM:
60 ANOS (ANTES E DEPOIS DA REFORMA) MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - 15 ANOS (ANTES E DEPOIS DA REFORMA)
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MULHER:
55 ANOS (ANTES E DEPOIS DA REFORMA) MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - 15 ANOS (ANTES E DEPOIS DA REFORMA)
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