APOSENTADORIA POR IDADE

O que é aposentadoria por idade ?

A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher. (pelas novas regras de previdência)

Importante observar que aposentadoria por idade do trabalhador considerado "Segurado Especial" ou seja (agricultor, pescador, Extrativista, avicultor, aquicultor e outros trabalhadores rurais) tem uma diminuição na idade ou seja, de 60 anos para o homem, e de 55 anos de idade para mulher.

Sendo OBRIGATÓRIO para o segurado URBANO contribuir pelo tempo mínimo de 15 anos e ter 180 meses de Carência (tempo em meses pago), já para o segurado especial RURAL, também é OBRIGATÓRIO contribuir 15 anos e ter 180 meses de carência, todavia a comprovação do tempo rural é feita pelo conjunto de documentos rurais que possuir o segurado. 

Requisitos

SEGURADO URBANO 🤓

IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM:

  •  65 ANOS (ANTES E DEPOIS DA REFORMA) MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - 15 ANOS (ANTES DA REFORMA) E 20 ANOS (FILIAÇÃO DEPOIS DA REFORMA).

IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MULHER:

  •  60 ANOS (ANTES DA REFORMA) MAIS ACRÉSCIMO DE 6 MESES A CADA SEMESTRE QUE PASSAR ATÉ 2023 OU SEJA EM:

    • 2019: 60 anos

    • 2020: 60 anos e 6 meses

    • 2021: 61 anos

    • 2022: 61 anos e 6 meses

    • 2023…: 62 anos

    MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - 15 ANOS (ANTES E DEPOIS DA REFORMA).

SEGURADO RURAL 🤠

IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM:

  •  60 ANOS (ANTES E DEPOIS DA REFORMA) MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - 15 ANOS (ANTES E DEPOIS DA REFORMA)

IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MULHER:

  •  55 ANOS (ANTES E DEPOIS DA REFORMA) MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - 15 ANOS (ANTES E DEPOIS DA REFORMA)

FALAR COM UM CONSULTOR