INSS DETERMINA PRAZO PARA ANALISAR REQUERIMENTOS DE BENEFÍCIOS

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Abinadab Moreira

3/20/20232 min read

man in black jacket walking on hallway
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O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tem prazos determinados para cumprimento de prazos, como ANÁLISE DE BENEFÍCIOS, entenda como eles ocorrem.

Para entender o que são esses prazos, é necessário entender, que o INSS é um órgão público de âmbito federal, e como todo órgão, tem suas tarefas e deveres a fazer para com a sociedade. Você que está tentando dar entrada no seu benefício:

APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (INCAPACIDADE PERMANENTE), AUXÍLIO - DOENÇA, SALÁRIO MATERNIDADE, OU MESMO PENSÃO POR MORTE, o INSS é o lugar certo, pois é o órgão cuidador da maioria de todos os benefícios sociais/previdenciários.

Então, entendido o que é o INSS, vamos aos prazos que ele deveria seguir para finalizar um processo.

Segundo a lei 9.784/99 que prêver como deve ser conduzido um processo administrativo em âmbito federal, o INSS deveria teria um prazo de 60 dias, assim como todas as demais autarquias federais, para em cessar um processo, todavia sabemos que tal situação não acontece, isso se agravou mais durante a pandemia do COVID19, que afetou todo território mundial e inclusive o nosso território nacional, e com certeza, a você leitor na sua localidade também.

Então com todos esses acontecimentos, o setor executivo do INSS juntamente com sua procuradoria, fecharam um acordo, com Ministério Público Federal -(MPF), qual gerou no Supremo Tribunal Federal - (STF) o que chamamos na linguagem jurídica de "TEMA", que foi o Tema 1.066/STF.

Tema /Acordo esse que determina que:

APOSENTADORIAS (POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, IDADE URBANA E RURAL, ESPECIAL) e BPC's/LOAS (DEFICIENTE e IDOSO) teriam prazo de 90 dias para serem analisados e finalizados;

PENSÕES POR MORTE, AUXÍLIO-RECLUSÃO, AUXÍLIO-ACIDENTE, teriam prazo de 60 dias para serem analisados e finalizados;

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (INCAPACIDADE PERMANENTE), AUXÍLIO-DOENÇA (INCAPACIDADE TEMPORÁRIA), teriam prazo de 45 dias para serem analisados e finalizados; e

SALÁRIO MATERNIDADE, teriam prazo de 30 dias para serem analisados e finalizados.

Além do período acima, o INSS possui um prazo extra de 10 dias (período que passa o processo na CENTRAL DE ANÁLISE EMERGENCIAL - CEMER), somente utilizado quando extrapolado o período estabelecido acima, de 90, 60, 45 ou 30 dias.

PULO DO GATO:

Sabe-se que o INSS é o maior recordista em atraso em suas ANÁLISES, nesses casos, o mais indicado é que você procure uma equipe de especialistas para te ajudar a resolver, e se possível, ENTRAR COM UMA AÇÃO PELA DEMORA DO INSS, chamada de MANDADO DE SEGURANÇA.

Referências: https://previdenciarista.com, e https://www.stf.jus.br/